segunda-feira, 22 de março de 2010

Tribunal do Júri decidirá sobre caso Isabella.


Começou hoje o julgamento do caso Isabella, em que os principais acusados são seu pai Alexandre Alves Nardoni e sua madrasta Anna Carolina Jatobá.

O casal supracitado são acusado pelo Ministério Público de homicídio triplamente qualificado e fraude processual, por ter supostamente matado a criança e alterado a cena do crime.

Apenas a título de esclarecimentos, tentaremos fazer um breve resumo do crime ocorrido a 02 (dois) anos atrás, senão vejamos:

1- Ana Carolina Oliveira, mãe da criança Isabella, afirma que a Jatobá tinha ciúmes da mesma, podendo ser esse um dos motivos que levaram a mesma praticar o crime;
2- Supostas amostras de sangue foram encontradas no carro de Alexandre Nardoni, com o uso de luminou, contudo, o Centro de Exames, Análise e Pesquisa (Ceap) não comprovou que o sangue era de Isabella;
3- Foi encontrado sangue em uma fralda no apartamento do casal acusado, onde a polícia civil alegou que o sangue poderia ser de Isabella. A acusação ratifica e sustenta que o sangue é compatível com o da criança, já a defesa sustenta falhas no exame;
4- Fragmentos da tela foram encontrados na camisa de Alexandre Nardoni, onde os peritos afirmam que a tela foi cortada com uma faca e uma tesoura. A acusação argumenta que tais fragmentos se devem ao fato de que quando o pai da criança curvou-se para joga-la do sexto andar ter ficado o mesmo em sua camisa. Por outro lado a defesa sustenta que quando Alexandre subiu para o apartamento e percebeu a ausência da filha e ao notar a tela da janela aberta, se dirigiu imediamente a janela e olhou para baixo atrás da criança, momento em que tais fragmentos fixaram-se em sua roupa;
5- Pegadas do chinelo de Alexandre foram encontradas nas camas dos irmão de Isabella. A acusação sustenta que essas pegadas surgiram pelo fato de que Alexandre com a criança nos braços subiu na cama para joga-la pela janela. Já a defesa sustenta que tais pegadas ocorreram quando seu pai fora olhar o que aconteceu, atrás da criança, tendo que subir do mesmo modo para procura-lá;
6- No que se refere a causa da morte, certidão de óbito indica causa indeterminada. Já o atestado de óbito constatou asfixia e politraumatismo. Sustenta a acusação que a asfixia decorre da madrasta, onde após seu pai levando-a no braço a jogou pela janela, causando assim o politraumatismo. Já a defesa coloca em dúvida tais laudos, visto que foram dadas duas causas de morte para a mesma criança;
7- O crime ocorreu em 12 minutos e 26 segundos. A defesa sustenta que tinha uma terceira pessoa no apartamento, tento tempo suficiente para executar a criança. Já a acusação diz não haver indícios de terceira pessoa no apartamento. Por fim, sustenta ainda a defesa a possibilidade de acidente doméstico.

Comentem, será que realmente Alexandre Nardoni e Anne Carolina Jatobá são os verdadeiros culpados? Será que não estão fazendo verdadeiros juízos de valor? e caso sejam inocentes, como ficará toda essa pressão psicológica que vem passando os acusados, sua prisão ilegal?

Que Deus ilumine os jurados neste Júri, que são os verdadeiros juízes de fato e que irão decidir o futuro desdes acusados!


sexta-feira, 19 de março de 2010

Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que indenização por doenças decorrentes do tabagismo prescrevem em cinco anos.

O STJ decidiu nesta semana que uma pessoa poderá ingressar com uma ação contra uma empresa de tabagismo por danos causados a sua saúde em virtude do uso do cigarro por exemplo com prescrição de cinco anos, começando a contar o prazo a partir do conhecimento do dano causado e de sua autoria.

O consumidor de cigarros da empresa Souza Cruz, que é uma empresa bastante conhecida, alegou que começou a consumir seus produtos desde os 15 anos de idade, atualemente com 65 anos de idade, e que em virtude do estímulo pela publicidade abusiva e enganosa por parte da empresa, que incentivando o consumo de cigarros sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados á saúde dos usuários.

A empresa Souza Cruz sustentou em sua defesa perante a este culto órgão jurisdicional que a prescrição que rege a matéria é a estabelecida por lei especial, que é o Código de Defesa do Consumidor e não o Código Civil.

Trata-se portanto de responsabilidade pelo fato do produto, que esta previsto do CDC no seu art. 12 e cuja prescrição é de 5 ano conforme art. 27.

Por fim, percebe-se ser interessante este entendimento, onde mesmo uma pessoa que é fumante desde os 15 anos de idade, com 50 anos consumindo, teria o direito a indenização caso fosse proposta a ação dentro do prazo permitido, começando a contar a partir do conhecimento da doença e de sua autoria.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Anac obriga reembolso imediato para passageiros por atraso em voo.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aumentou nesta segunda feira, 15 de março, os direitos de passageiros em desfavor das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos ou na prática de overbooking, que consistem na venda de passagens a mais do que o permitido para as aeronaves.

Esta nova resolução passará a entrar em vigor em 90 (noventa) dias a partir de sua publicação que se deu hoje.

Antes ocorria o reembolso para os passageiros no prazo de 30 (trinta) dias, o que com a nova resolução a restituição do valor ocorrerá de imediato.

Os passageiros passam a gozar deste direito desde que o atraso pelo voo seja superior a 04 (quatro) horas. Vale salientar que após 02 (duas) horas de atraso a companhia aérea deve providenciar a alimentação do passageiro, a comunicação via telefone e internet deve estar a sua disposição em 01 (uma) hora, mas no que concerne a hospedagem o passageiro só passará a fazer jus a esse direito após as 04 (quatro) horas.

Por fim, os passageiros terá prioridade nos voos seguintes da mesma companhia aérea, onde somente a companhia aérea poderá vender novas passagens após recolocar os passageiros em atraso.




sexta-feira, 12 de março de 2010

Juízes estão de plantão neste final de semana nos Núcleos Regionais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através do Plantão Judiciário, realizará neste final de semana, dias 13 e 14 de março, a prestação de serviços judiciais á população cearense, aos advogados e ás partes nos processos, nas unidades judiciárias do Interior do Estado.

Os juízes ou juízas começaram o plantão a partir das 8:00 ás 14:00, nas respectivas sedes dos fóruns das comarcas.

Em Quixadá, a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, ficará responsável pelo atendimento aos jurisdicionados.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Juízes iniciam mutirão em varas cíveis para reduzir número de processos.

O Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza dará início aos trabalhos nesta quarta-feira (10/03), a partir das 9 horas, na 1ª e na 30ª Varas Cíveis do Fórum Clóvis Beviláqua. Cerca de dois mil processos serão analisados por dez juízes auxiliares, que ficarão divididos nas duas unidades judiciais.

Além dos magistrados, o grupo contará com 25 servidores, que realizarão expedientes e demais procedimentos burocráticos.

Segundo o juiz Francisco Bezerra Cavalcante, coordenador do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento, será dada prioridade às unidades judiciais que estiverem com o maior número de processos. "Depois das Varas Cíveis, daremos continuidade ao trabalho nas Varas da Fazenda Pública e em todas as outras secretarias do Fórum que estiverem com congestionamento de processos judiciais", explicou o magistrado.

Além do grupo de auxílio à Comarca de Fortaleza, foi criado o grupo de auxílio às comarcas do interior.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Ernane Barreira, pelo que se percebe, esta tomando atitudes no sentido de se ter uma justiça mais eficiente e celere, tem como principal consequencia uma maior segurança jurídica e crença por parte da população que está desacreditada com a nossa Justiça. Que este projeto continue por todas as varas, mas devemos observar o fato se este projeto chegará a se concretizar no interior, pois, o número de processos já são muitos e poucos juízes, merecendo assim uma atenção especial.


terça-feira, 9 de março de 2010

1ª Vara da Comarca de Russas no Estado do Ceará firmou parceria com a Empresa de Calçados Dakota para promover a ressocialização de presos.


A 1ª Vara da Comarca de Russas firmou parceria com a Dakota, empresa do ramo de calçados, para disponibilizar postos de trabalho aos detentos que cumprem pena na cadeia pública do município, nos regimes aberto e semiaberto. A parceria foi oficializada no último dia 26 de fevereiro e já beneficiou 15 presos.

De acordo com a titular da Vara, juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos, a iniciativa surgiu por conta da dificuldade que os detentos desses regimes têm em conseguir trabalho. “Alguns presos chegavam para mim e diziam: Onde posso arrumar emprego, se sempre encontro as portas fechadas?. Por conta dessa realidade, fui conversar com a diretoria da Dakota, que mostrou interesse no projeto e se colocou à disposição”, explicou.

Os detentos recrutados pela empresa exercem atividade remunerada e têm assegurados todos os direitos trabalhistas. Segundo Neuma Dias, eles recebem atribuições de acordo com as habilidades que apresentam. “Nós fazemos uma espécie de dossiê do preso. Vemos as qualificações, sua condição familiar, a quantidade de pena que já cumpriu etc. Essas informações são repassadas para a empresa que encaminha o funcionário para determinada área e faz o trabalho de ressocialização”.

A reação dos presos à iniciativa, de acordo com a titular da 1ª Vara da Comarca de Russas, foi positiva. “Eles ficaram entusiasmados e visivelmente emocionados. Para alguns, essa é a primeira oportunidade de trabalho”, ressaltou.

O município de Russas mantém, atualmente, 70 presos. À medida que forem sendo beneficiados com a progressão de regime, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/84), eles serão encaminhados à Dakota. “Essa iniciativa mostra que o papel do magistrado vai além do jurisdicional. Mais do que proferir sentenças e fazer trabalhos técnicos, temos de ter responsabilidade social”, afirmou a juíza.

Atitudes como esta que precisamos na consciência e mente dos magistrados e empresários, porque a sanção penal além de ter uma parte que consiste em uma pena, cárcere privado, deve ter o lado da ressocialização, onde de acordo com a lei das execuções penais, o detento após cumprir o período de tempo para a sua progressão de regime, semi-aberto ou aberto, deve preencher seu tempo trabalhando, para não ficar na ociosidade, percebendo por isso uma remuneração e voltando assim a ingressar no seio da sociedade como um cidadão que pagou pelo erro que cometará.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Dia Internacional da Mulher


Hoje é o Dia Internacional da Mulher. Quero parabenizar todas as mulheres, por suas lutas em busca de seus direitos, minha mãe, irmã, minhas tias e primas, mas principalmente a minha namorada Jéssica, pois, hoje além de está de parabéns pelo seu dia, estamos completando o nosso primeiro ano de namoro de muitos que viram, por ser uma pessoa maravilhosa que se dedica a proporcionar os melhores momentos para mim, com seu amor incondicional e carinho.

sábado, 6 de março de 2010

Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará promove quatro juízes que atuam nas comarcas do interior e região metropolitana de fortaleza.


Quatro juízes que atuam nas comarcas do Interior do Estado e da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) foram promovidos, nesta quinta-feira (04/03), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os trabalhos foram dirigidos pelo desembargador Ernani Barreira Porto, presidente da instituição.

Pelo critério de antiguidade, o magistrado da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, Roberto Soares Bulcão Coutinho, foi promovido para o cargo de Juiz Auxiliar da Comarca de Sobral (entrância final). Pelo mesmo critério, o juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, foi promovido para o cargo de Juiz Auxiliar de Maracanaú (entrância final).

Já pelo critério de merecimento, o Pleno promoveu, para a 3ª Vara da Comarca de Caucaia (de entrância final), o juiz Francisco Biserril de Azevedo Queiroz, que era titular da 1ª Vara da referida Comarca (entrância intermediária). Ainda pelo mesmo critério, a magistrada Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, titular da 4ª Vara da Comarca de Sobral (entrância intermediária), foi promovida para o cargo de Juiz Auxiliar da mesma Comarca (entrância final).

Há de se ressaltar que no caso das promoções por merecimento, as duas comarcas – Caucaia e Sobral – foram elevadas para entrância final, mas os seus titulares ainda permaneciam na entrância intermediária.

Vale ressaltar o que apesar do Juiz
Flávio Luiz Peixoto Marques, títular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, ter sido promovido para o cargo de Juiz Auxiliar de Maracanaú (entrância final), pelo critério de antiguidade, a categoria dos advogados que atual nesta cidade bem como serventuários, e pessoas que compõem a justiça, acreditam que certamente o Ilustre Juiz poderia ser promovido pelo critério de merecimento, pois, prima pela aplicação da justiça, que é o fim do direito.

Casas Bahia é condenada por vender produto defeituoso e se negar a trocá-lo.

As lojas Casas Bahia, de porte nacional, foi condenada a pagar uma indenização á título de danos morais no valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por ter vendido uma máquina de lavar com defeito e ter se recusado a trocá-la. Além desta condenação, terá também o dever de substituição do produto por um novo, do mesmo valor e qualidade.

A decisão foi proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A desembargadora fundamentou sua decisão argumentando que "defeituosa e inadequada a prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis".

As Casas Bahia alegaram em sua defesa que a responsabilidade pela trova é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. A desembargadora não aceitou a tese de defesa das Casas Bahia, onde, adotando a tese da Teoria do Risco do Empreendimento, "todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelo fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa".

Portanto, caros leitores, percebe-se que o risco do empreendimento não é do consumidor, e sim do fornecedor de bens ou serviços, onde não só no caso de uma máquina de lavar roupas, mas nos demais produtos tais como celular, notbook, deve o fornecedor reparar o dano causado.

Recentemente ocorreu um fato parecido com as Lojas Macavi de Quixadá, onde ingressei com uma ação de obrigação de dar cumulada com danos morais, o que foi acatado pela juíza títular do Juízado Cível e Criminal de Quixadá, porém, no caso era um fogão, que o consumidor tinha adquirido com pagamento á vista e a Loja Macavi demorou 01 (um) mês e 20 (vinte) dias para entregar.

terça-feira, 2 de março de 2010

Seleção brasileira em jogo amistoso derrota a seleção da irlanda.


Em jogo amistoso contra a seleção da Irlanda, a seleção brasileira vence o último amistoso antes da copa do mundo de 2010.

Em um jogo com muita marcação, a seleção brasileira teve dificuldades no primeiro tempo em passar pelo bloqueio da seleção da Irlanda. Porém, no final do primeiro tempo a seleção brasileira em uma jogando pela lateral direita, robinho em situação de impedimento, chutou e o zagueiro da seleção da Irlanda fez gol contra.

Já no segundo tempo, o técnico da seleção brasileira Dunga fez as substituições corretas e com entrossamento e em jogada genial, entre kaka, grafite e robinho, este marca um belo gol e seleção brasileira fecha placar de 2 a 0.

Viúva de detento morto no IPPS terá direito á indenização do Estado.

O juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Luciano Lima Rodrigues, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais à M.S.G.M., viúva de detento morto no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em 1999. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (26/02).

De acordo com os autos, A.G.G., marido de M.S.G.M., foi agredido com cossoco e barra de ferro pelos companheiros de cárcere, no IPPS. A vítima foi encaminhada ao Instituto Dr. José Frota, mas não resistiu aos graves ferimentos e faleceu no hospital.

A autora da ação destacou que “a crueldade dos algozes foi de tamanha irracionalidade, mas há falha dos agentes penitenciários e policiais militares, que devem realizar a segurança integral dos presos”.

O Estado contestou alegando que não houve o liame causal entre a atuação do Estado e a morte do interno e não existiu omissão estatal, já que o falecimento do detento foi ocasionado por terceiros, no caso, outros presos.

Na decisão, o juiz destaca que o Estado tem o dever de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral. “Efetivamente, quando o Estado tem custódia do preso, assume a obrigação de zelar por sua integridade física, ou seja, assume a condição de garantidor daquela pessoa, daquela vida. Se o Poder Público não possui uma sistema penitenciário adequado, não conseguindo sequer manter satisfatoriamente a segurança dos detentos, deve responder objetivamente pelos danos inseridos nesse contexto”, declara o magistrado.

Com base nos argumentos supracitados, percebe-se que o réu condenado ao ser recolhido a penitenciária não deixa de ter seus direitos garantidos constitucionalmente, ou seja, direito a saúde, a educação, integridade física, direito a vida, seus direito humanos, não podendo pelo crime que cometeu ser torturado, aplicada penas cruéis, pena perpetua, apenas estando restrito temporariamente no seu direito de ir e vir, a suspensão do direito ao voto, enquanto cumprir a pena transitada em julgado.

Fonte: www.tjce.jus.br/notícias

segunda-feira, 1 de março de 2010

Réu é condenado a 13 anos e 6 meses por matar integrante de gangue rival

Em julgamento realizado nessa quinta-feira passada (25/02), o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Francisco Gilson Oliveira de Sousa a cumprir pena de 13 anos e seis meses de reclusão. Ele foi acusado da morte de Felipe Silva Campelo, no dia 10 de junho de 2008.

Segundo o Ministério Público, os dois faziam parte de gangues rivais no bairro Jardim das Oliveiras. Gilson, no dia do ocorrido, invadiu a casa da vítima e atirou cinco vezes contra ele, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Os jurados, depois dos debates em plenário, entre defesa e acusação, resolveram condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, foi acatada na sua totalidade pelo Júri Popular.

A tese da defesa, patrocinada pelo advogado Djalma Alvarez Brochado Neto, era de que o réu teria cometido homicídio simples, mas foi rejeitada pelos julgadores.

Na aplicação da sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José de Castro Andrade, determinou a pena base de 14 anos de reclusão, porém reduziu em seis meses pelo fato de o acusado ser menor de 21 anos na época do crime. Francisco Gilson estava detido na casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), em Itaitinga, aguardando o julgamento.

Matérias como esta nos da a sensação de que realmente a justiça existe e que está a disposição de toda sociedade, onde fico muito lisonjeado pelo motivo de que o promotor de Justiça Dr. Humberto Ibiapina fora meu professor na universidade, onde devo muito o que sei ao Ilustre colega, sempre agindo sabiamente e em busca do fim maior do direito que é a Justiça.

Crimes banais como este devem ser veementemente rechaçados pela Justiça, aplicando penas severas, mas não só penas, e sim medidas sócio-educativas que visem a ressocialização do condenado.