domingo, 28 de fevereiro de 2010

Justiça condena banco a indenização por negliglência na verificação de assinatura de cheque de cliente.


O Banco Itaú terá de ressarcir dois cheques no valor de R$ 300,00 cada um e ainda pagar indenização de R$ 5 mil à cliente A.C.S.M. por compensar os cheques não assinados pelo titular da conta. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Segundo os autos (nº 691883-37.2000.8.06.0001), A.C.S.M. e seu esposo mantinham conta corrente/poupança em conjunto desde 1988. Com o falecimento do seu esposo, A.C.S.M. solicitou ao banco o fechamento da conta. Só então descobriu que haviam sido emitidos três cheques com assinatura falsificada do seu cônjuge, dois no valor de R$ 300,00 e outro de R$ 770,00. Dos três, os dois primeiros foram compensados pelo banco, o outro devolvido.

A.C.S.M. contestou a dívida e disse que, apesar de solicitar a regularização de sua conta, não obteve nenhuma resposta ou esclarecimento sobre os débitos. Além disso, passou a sofrer constantes cobranças que chegaram à soma de R$ 4.094,28.

O Juízo de 1º Grau havia condenado o banco a ressarcir o valor dos cheques emitidos, bem como ao pagamento de 40 salários mínimos por dano moral.

A defesa do Banco Itaú, por sua vez, disse que "o banco não pode deixar de registrar que é muita coincidência que o autor do delito tenha subtraído somente três cheques, e tenha se dado o trabalho de emiti-los em valores baixos". Disse também que A.C.S.M. foi negligente com sua conta, pois não verificava mensalmente os valores. Ao proferir o voto na sessão da última quarta-feira (24/02), o relator do processo destacou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e disse que "constata-se a obrigatoriedade das instituições financeiras em conferir as assinaturas lançadas em cheques de clientes, havendo a possibilidade de responder por eventuais danos sofridos por conduta negligente".

Portanto ilustres leitores, percebe-se que as instituições financeiras têm a obrigatoriedade de verificar se a assinatura contida nos cheques são realmente de seus clientes, evitando assim uma falsificação, compensação de cheques roubados, e em assim não procedendo, terá o cliente da instituição financeira o direito a reparação pelos danos materiais sofridos, em decorrência da compensação do cheque, cumulado com o dano moral, em decorrência do constrangimento sofrido.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) definirá local de implantação da “Casa de Justiça e Cidadania”

Depois dos Estados do Pará, Amapá e Roraima, é a vez do Ceará implantar o programa “Casa de Justiça e Cidadania”. A reunião para a escolha do local onde funcionará o equipamento acontece na próxima segunda-feira (01/03), às 9h30min, no Auditório Dom Aloísio Lorscheider, no Tribunal de Justiça do Estado.

O evento contará com a presença do conselheiro Jorge Hélio Chaves e do juiz auxiliar Carlos Adamek, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também devem participar da reunião representantes do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e de universidades, além de membros da Defensoria Pública, da Polícia Militar e de entidades de classe.

O programa “Casa de Justiça e Cidadania”, do CNJ, tem como objetivo criar uma rede integrada de serviços destinados à promoção de direitos fundamentais e acesso à cultura e à justiça. Além disso, o espaço funcionará como um centro voltado ao desenvolvimento de ações de apoio ao Poder Judiciário.

A instalação do programa no Ceará está marcada para o dia 8 de março com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.