domingo, 10 de abril de 2011

Prazos para o Consumidor reclamar em Juízo previstos no Código de Defesa do Consumidor

O artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) nos ensina que o consumidor ao adquirir produtos ou serviços que apresentarem vícios aparentes ou de fácil constatação caducará no prazo de 30 (trinta) dias quando tratar-se de fornecimento de serviços e produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para serviços e produtos duráveis.

O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial e o serviço consiste no trabalho prestado pelo fornecedor.

Os serviços e produtos duráveis e não duráveis distinguem-se pela durabilidade dos mesmos, medida conforme o tempo de consumo. Como serviços e produtos duráveis podem ser citados, eletrodomésticos, serviços de carpintaria, etc. e como não duráveis produtos alimentícios, flores, etc.

Portanto, se o produto ou serviço for durável o consumidor tem 90 dias para reclamar e se o produto ou serviço for não durável o consumidor tem 30 dias, passados esses prazos o consumidor perderá o direito de ter seu problema resolvido pela justiça, arcando com o prejuízo.

A contagem do prazo inicia-se a partir da entrega do produto ou no caso de serviços após o termino de sua execução.

Existem exceções no CDC para o consumidor ingressar na justiça mesmo após o termino dos prazos acima descritos, ou seja, mesmo fora do prazo de 30 dias e 90 dias, senão vejamos: quando existir reclamação feita pelo consumidor comprovada e uma resposta negativa pelo fornecedor de serviços e produtos e no caso de instauração de inquérito civil.

Perceba que tudo que falei até o momento ocorre quando se trata de vícios aparentes e de fácil constatação, e no caso em que o vício for oculto?

Neste caso, o consumidor terá o seu direito resguardado e o prazo paralisado até o que vício deixe de ser oculto e torna-se aparente para o mesmo, por exemplo, na compra de um veículo a mais de 90 dias, em tese o consumidor teria perdido o direito de reclamar em juízo, pois, para bens duráveis o prazo é de 90 dias, contudo o veículo somente apresentou um defeito de fabrica após 120 dias, neste caso a contagem do prazo para o consumidor começará após a constatação do vício, ou seja, conta-se 90 dias para reclamar a partir do dia 121.

Por fim, prescreve em 05 (cinco) anos quando tratar-se da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, ou seja, nos casos que estes colocarem em risco a vida e saúde do consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário